Documentos imprescindíveis para a aposentadoria especial

Fernanda Campos da Rosa 06/03/2024 Documentos

Nesse artigo você vai saber quais documentos não podem faltar para você comprovar que trabalhou em serviços insalubres, na hora de pedir a sua aposentadoria. São vários detalhes importantes para você ficar atento.

1. Qual a importância de tais documentos quando do pedido de aposentadoria?

Alguns tipos de atividades são consideradas especiais devido à exposição do trabalhador a condições que prejudicam a sua saúde. Vou te dar apenas alguns exemplos: um enfermeiro que trabalha em um hospital exposto a agentes biológicos como vírus, fungos e bactérias; um operador de máquinas que trabalha numa indústria metalúrgica exposto ao agente físico ruído; um frentista que trabalha num posto de combustível exposto ao agente químico benzeno; um soldador que trabalha numa empresa montadora de automóveis exposto ao agente químico chumbo.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial é só clicar aqui.

Por sofrerem prejuízo à sua saúde, a lei permite que esses trabalhadores se aposentem mais cedo. Contudo, para poder usufruir desse benefício, é preciso comprovar através de documentos específicos. 
Nesse artigo vamos tratar especialmente dos documentos necessários para os trabalhadores empregados. Os documentos para comprovar o trabalho especial de trabalhadores avulsos e contribuintes individuais são diferentes dos mencionados abaixo.

 2. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, era possível o reconhecimento da atividade especial de algumas profissões

É isso mesmo, o simples fato de o trabalhador ter exercido determinada função, já era suficiente para o período trabalhado ser considerado como especial na aposentadoria

Vou te dar alguns exemplos: engenheiros, médicos, motoristas de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus, telefonistas, dentistas, soldadores, impressores, fresadores, esmerilhadores, curtidores de couro.

Veja essa foto de uma CTPS como prova para enquadramento pela função de telefonista:

A CTPS é um dos principais documentos de comprovação quando se trata de enquadramento por categoria profissional. Por isso, é importante você preservar bem a sua CTPS. Contudo, algumas vezes a informação da CTPS não é completa, sendo necessário algum documento complementar. 

Veja essa situação: na CTPS do Amarildo consta que ele foi registrado como motorista, mas não especifica qual o veículo que ele dirige. Como os Decretos 53.831/64 e 83.080/79 permitem o enquadramento de motorista de ônibus ou caminhão, não dá pra enquadrar só com base na CTPS pois falta uma informação importante. Se o Amarildo fosse motorista de carro comum, trabalhando no transporte de pessoas dentro da empresa, a atividade dele não seria considerada especial. Sendo assim, o PPP poderia complementar a prova da CTPS para constar que Amarildo era motorista de caminhão. 

Aqui vai uma informação importante: para que a CTPS sirva como prova, ela precisa estar devidamente preenchida, a data de admissão não pode ser anterior à data de emissão da CTPS e é importante que tenham anotações complementares como por exemplo: contribuição sindical, férias, alterações de salário, FGTS. 

3. Ficha ou Livro de Registro de Empregado

A ficha, como também, o livro de registro de empregado também são documentos importantes para comprovação de períodos trabalhados até 28/04/95, em se tratando de enquadramento por categoria profissional.

Eles podem ser conseguidos diretamente na empresa e deve constar a profissão de forma específica como prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

No caso do livro de registro, o INSS pede a cópia das seguintes páginas: termo de abertura, termo de encerramento, registro do trabalhador, registros anterior e posterior ao do trabalhador.

4. SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030

São formulários antigos para comprovação de atividades especiais, com informações da empresa, do trabalhador e das condições de trabalho. 

Confira nessa tabela os períodos que esses formulários foram exigidos:

FormulárioPeríodo de exigência
SB-4013/08/79 a 11/10/95
DISES BE 523516/09/91 a 12/10/95
DSS-803013/10/95 a 25/10/00
DIRBEN-8030 26/10/00 a 31/12/03

Vale ressaltar que, apesar de serem formulários antigos, eles são aceitos até hoje, desde que tenham sido emitidos até 31/12/03.

Um outro detalhe importante é que, dependendo da época e do agente agressivo a que o trabalhador estava exposto, era necessário anexar o LTCAT junto com esses formulários. Vou falar mais sobre isso a seguir.

Esse é um exemplo de DIRBEN-8030 emitido antes de 31/12/03, que é aceito até hoje. Nesse caso, o enquadramento daria apenas pela função de soldador. Caso tenha o acompanhamento de um laudo técnico, também poderá ser enquadrado pelo agente agressivo ruído. 

5. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é o documento técnico que vai especificar as condições presentes no ambiente de trabalho. Ele é que vai servir de base para o preenchimento do PPP. Não é obrigatório apresentar o LTCAT junto com o PPP, mas ele pode ser solicitado pelo INSS ou pela Justiça sempre que houver dúvida ou divergência sobre as informações necessárias para comprovar a atividade especial.

Existem algumas diferenças de entendimento com relação a partir de qual data o LTCAT passou a ser exigido para comprovação de agentes físicos, químicos e biológicos, exceto para o ruído, que sempre foi exigido. O INSS entende que foi a partir da MP 1.523, publicada em 13/10/96; o STJ entende que foi a partir da publicação do Decreto 2.172 em 06/03/97 e a TNU entende que foi a partir da publicação da Lei 9.528 em 11/12/97.

É obrigatório que o LTCAT esteja assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, não sendo aceito se assinado por técnico de segurança do trabalho ou outro profissional. 

Outro detalhe importante é que o LTCAT precisa ser contemporâneo ao período trabalhado. Caso seja anterior ou posterior ao período de trabalho, ele ainda pode ser aceito, desde que a empresa informe que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. 

6. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é o formulário fornecido pela empresa para comprovar atividades especiais com informações da empresa, do trabalhador, dos registros ambientais e os responsáveis pelas informações, exigido a partir de 01/01/04.

Embora não seja preciso anexar o LTCAT ao PPP, ele servirá de base para o preenchimento do PPP.

São tantas informações importantes que constam no PPP, que caberia um artigo no blog só para falar sobre esse formulário. Se você recebeu o PPP de alguma empresa, é imprescindível que ele seja analisado por um advogado especialista em aposentadoria especial para saber se o período trabalhado vai ser enquadrado como atividade especial e, assim, poder reduzir o tempo necessário para se aposentar.

O que você pode conferir, assim que receber o PPP são os seus dados pessoais, se o período trabalhado e a descrição das atividades estão corretos, se constam todos os agentes nocivos aos quais você fica exposto e se a pessoa que assinou é o responsável pela empresa. 

Outra dica é: se você recebeu o PPP de alguma empresa assim que o contrato de trabalho foi encerrado, guarde este documento pois pode ser que quando você for solicitar a aposentadoria, a empresa já não esteja mais ativa, e você terá mais dificuldade para comprovar esse período especial.

Confira abaixo um exemplo de PPP com enquadramento pela exposição ao agente agressivo físico ruído. Esse modelo já está atualizado de acordo com as alterações da Instrução Normativa 128/2022.

7. Comprovação do tempo especial em cada época

A comprovação do tempo especial sofreu algumas alterações no decorrer dos anos. Acompanhe comigo quais foram:

  • Até 28/04/95 – qualquer meio de prova, tendo em vista o enquadramento por categoria profissional. Para agentes nocivos, como agentes químicos, biológicos e físicos, era necessário apenas o Formulário de Atividades Especiais. Para o ruído, era necessário o LTCAT. 
  • De 29/04/95 a 13/10/96 – Formulário de Atividades Especiais se emitidos até 31/12/03 ou o PPP. Para o ruído, era necessário o LTCAT. 
  • De 14/10/96 a 31/12/03 – Formulário de Atividades Especiais acompanhados de LTCAT se emitidos até 31/12/03 ou o PPP.
  • A partir de 01/01/04 – PPP
  • A partir de 01/01/23 – PPP eletrônico

Vou ressaltar alguns pontos importantes que os nossos clientes costumam ficar em dúvida.

Se você vai precisar comprovar um período de atividade especial trabalhado antes de 01/01/04 e, na ocasião da demissão, o empregador não forneceu um Formulário de Atividades Especiais para você, o documento a ser solicitado hoje, se a empresa ainda estiver ativa, é o PPP, por mais que o período seja antigo.

O PPP eletrônico é feito para períodos de trabalho a partir de 01/01/23, ou seja, se você trabalhou de 01/01/18 a 31/12/23, você vai receber um PPP físico referente ao período trabalhado de 01/01/18 a 31/12/22 e vai constar no Meu INSS o PPP eletrônico para o período de 01/01/23 a 31/12/23.

8. Quando usar esses documentos

Por mais que esses documentos sirvam para comprovar a atividade especial, eles podem ser usados em outras aposentadorias, além da aposentadoria especial, como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. 

No caso da aposentadoria especial, todo o tempo a ser considerado será especial. Já nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade o tempo especial será convertido em comum até 13/11/19 e somado ao tempo comum. 

A vantagem do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição é tanto na antecipação para completar os requisitos da aposentadoria quanto no valor do benefício. Para a aposentadoria por idade, todavia, geralmente a vantagem é mais com relação ao valor do benefício. 

9. Conclusão

Nesse artigo você acompanhou quais são os documentos imprescindíveis para comprovar os períodos trabalhados em atividades especiais, seja o enquadramento pela categoria profissional até 28/04/95 ou pela exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, prejudiciais à sua saúde.

Você viu em que época eram exigidos os antigos Formulários Informativos de Atividades Especiais, em quais situações era preciso juntar o LTCAT aos formulários e também que o documento atual para comprovar a atividade especial é o PPP. 

E, por fim, como você pode se beneficiar ao conseguir comprovar a atividade especial através dos documentos mencionados neste artigo. 

Fernanda
Fernanda Campos da Rosa OAB/SP nº 339.394
Advogada especialista em aposentadoria e sócia da Campos & Campos Sociedade de Advogados. Adora fazer scrapbook ao som de uma boa música.
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