Tudo o que você precisa saber sobre Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial é um benefício que gera muitas dúvidas e um dos que mais foi afetado com a Reforma da Previdência.
Veja o que vai ser abordado nesse conteúdo:
1. O que é aposentadoria especial?
Como o próprio nome já diz, não são todas as pessoas que tem direito a essa aposentadoria. Ela é especial para aquelas pessoas que trabalham em condições que prejudicam sua saúde ou sua integridade física (art. 57 da Lei 8213/91). A ideia de quem criou a lei foi reduzir o tempo desse trabalhador se aposentar justamente porque seu trabalho é insalubre ou perigoso. Sendo assim, ele teria menos condições de continuar no mercado de trabalho como as demais pessoas.
Inclusive você sabia que é por essa razão que não é permitido a pessoa que recebe aposentadoria especial continuar trabalhando em atividades especiais? Em 2020, o Supremo Tribunal Federal reforçou essa questão através do Tema 709.
2. Quais são os agentes insalubres?

3. Quais são os agentes perigosos?
São aqueles que põe em risco a vida do trabalhador, como por exemplo as atividades de vigilantes e eletricistas.
4. Quais os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
Até 13/11/19 bastava ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre ou perigosa, ou seja, não era exigido uma idade mínima.

5. Como é o cálculo do valor da aposentadoria especial antes da Reforma?
O valor da aposentadoria especial é um dos mais vantajosos e vou te explicar porquê.
É feito o cálculo do salário de benefício, ou seja, a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 e pronto. Esse valor já é o que a pessoa vai receber, sem nenhuma redução.
Aqui vai uma dica. Você sabia que o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência é igual ao da aposentadoria especial também antes da Reforma? A aposentadoria por pontos é aquela que a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir os pontos exigidos por lei para não ter aplicação do fator previdenciário. A principal vantagem é que na aposentadoria por pontos a pessoa pode continuar trabalhando em atividades especiais.
6 . Como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma?
Foi criada uma regra de transição para quem ainda não havia cumprido os requisitos até 13/11/19, bem como foi criada uma regra definitiva, o que prejudicou os trabalhadores pois passou a ser exigida a idade como um requisito. Ah! Já te adianto que o cálculo do valor da aposentadoria também mudou para pior.
Os requisitos da regra de transição são os seguintes de acordo com o artigo 21 da EC 103/2019:

Um detalhe interessante é que essa pontuação inclui o tempo especial exigido, a idade e também o tempo de contribuição comum (aquele que não é insalubre nem perigoso).
Vou te dar um exemplo: Em 13/11/19 Francisco com 55 anos de idade havia trabalhado 24 anos como enfermeiro em um hospital de sua cidade. Até então ele teria 79 pontos. Acontece que antes de ser enfermeiro ele trabalhou como contador durante 5 anos (atividade comum). Sendo assim, ele completou os 86 pontos em 2020 sendo 56 anos de idade + 25 anos de tempo especial + 5 anos de tempo comum.
Já os requisitos para a regra definitiva são os seguintes de acordo com o §1º, I do artigo 19 da EC 103/2019:

O tipo de trabalho para os 15, 20 ou 25 anos continua igual tanto antes como depois da Reforma da Previdência e os requisitos tanto da regra de transição quanto da regra definitiva são iguais para homens e mulheres.
Um outro detalhe importante é que o tempo especial não precisa ser na mesma atividade ou empresa. Vou te dar um exemplo: Maria trabalhou 7 anos numa clínica veterinária + 10 anos como técnica de enfermagem + 8 anos na área de produção de uma empresa metalúrgica exposta a ruído acima dos limites de tolerância, totalizando 25 anos de tempo especial.
7. Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial após a Reforma?
Primeiramente, é feito o cálculo do salário de benefício, ou seja, a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O valor da aposentadoria especial vai ser 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para a mulher.
Vamos a um exemplo: Foi feita a média de 100% dos salários de contribuição de Antônio e o resultado foi R$ 5.100,00. Antônio trabalhou 26 anos em atividade especial e teve o seu pedido de aposentadoria especial concedido. O valor que ele vai receber é de R$ 3.672,00, sendo 60% referente aos 20 anos de tempo de contribuição + 2% para cada ano que exceder os 20 anos, ou seja, 26 anos – 20 anos = 6 anos x 2 = 12% + 60% = 72% da média.
Vai ter uma diferença no cálculo para os homens que trabalham em mineração subterrânea em frente de produção. O coeficiente vai ser 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos de atividade especial, ao invés de 20 anos.
8. Posso usar o tempo especial para me aposentar por tempo de contribuição?
A resposta é sim. Para aqueles que trabalharam em atividades especiais mas não completaram o tempo suficiente para ter direito a aposentadoria especial ou preferem a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível converter o tempo especial em comum e ter uma contagem de tempo diferenciada quando a atividade especial foi exercida até 12/11/19. Depois dessa data não é mais permitido.
Vou deixar uma tabela abaixo pra você entender melhor como funciona esse acréscimo do tempo de contribuição:

Dessa forma, o tempo que faltava para se aposentar pode ser reduzido. Veja esse exemplo: Francisco trabalhou como ferramenteiro em uma empresa e esteve exposto ao ruído acima dos limites de tolerância por 10 anos. Ele poderá converter esses 10 anos de atividade especial em atividade comum utilizando o fator 1,4. Sendo assim, 10 x 1,4 = 14 anos. Portanto, ele terá um acréscimo de 4 anos na contagem de tempo de contribuição.
9. Conclusão
A aposentadoria especial é para aquelas pessoas que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos. A Reforma da Previdência (EC 103/19) trouxe várias mudanças, sendo as principais o requisito idade e também a forma de cálculo, prejudicando os trabalhadores. Para aqueles que não completaram os requisitos da aposentadoria especial ou preferem a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível converter o tempo especial em comum até 13/11/19. É preciso sempre ficar atento qual é o benefício mais vantajoso para cada pessoa.

Advogada especialista em aposentadoria e sócia da Campos & Campos Sociedade de Advogados. Adora fazer scrapbook ao som de uma boa música.