Revisão da vida toda: saiba se você pode ter direito

Fernanda Campos da Rosa 03/04/2023 Revisão de aposentadoria

A revisão da vida toda tem tido muito destaque nas mídias após a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal em 12/2022 e não é pra menos. Muitas pessoas podem se beneficiar dessa revisão e receber um valor maior de aposentadoria. Acompanhe esse conteúdo e veja se você tem chance de pedir essa revisão.

1. Como funciona a revisão da vida toda e quem tem direito

A Revisão da vida toda leva esse nome pois ela defende a tese de que sejam incluídas no cálculo da aposentadoria as contribuições de toda a vida do segurado e não apenas as contribuições posteriores a julho de 1994. Geralmente tem direito quem recebeu valores altos antes de 1994 e depois teve contribuições menores. 

Sabe o que aconteceu com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) que alterou os requisitos para as pessoas se aposentarem e criou algumas regras de transição para quem tinha cumprido os requisitos da nova regra? Então, com a Lei 9.876/99 aconteceu algo parecido, só que a regra de transição ao invés de ser melhor para os trabalhadores, foi prejudicial em muitos casos como vou explicar a seguir. 

A redação original do art. 29 da Lei 8.213/91 previa que o valor da aposentadoria seria a média aritmética simples dos salários de contribuição dos últimos 36 meses apurados num período de 48 meses. Caso o segurado tivesse menos de 24 contribuições, seria aplicado um divisor mínimo de 24. 

Vou te dar um exemplo, José Rui fez o pedido de sua aposentadoria em 12/02/97 e tinha apenas 15 contribuições nos últimos 48 meses. O valor de sua aposentadoria seria a soma dessas 15 contribuições, corrigidas monetariamente e divididas por 24. Por conta do divisor mínimo, o valor da aposentadoria de José Rui diminuiu muito.

Contudo, a nova redação do art. 29 da Lei 8.213/91, alterada pela Lei 9.876/99, mudou bastante o cálculo da aposentadoria, passando a fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição. Desse resultado, seria aplicado o fator previdenciário se fosse o caso. Essa era a regra permanente para aquelas pessoas que começaram a contribuir após 26/11/1999

Porém, para as pessoas que não tinham cumprido os requisitos anteriores e nem os novos, foi feita uma regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 que previa que o valor da aposentadoria seria a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (quando começou o Plano Real). Além disso, seria aplicado um divisor mínimo de 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Sendo assim, a revisão da vida toda pede justamente que seja aplicada a regra permanente ao invés da regra de transição quando ela for mais vantajosa financeiramente. 

Um detalhe importante é que a Reforma da Previdência estipulou uma forma de cálculo diferente da anterior, então não cabe a revisão da vida toda para quem se aposentar pelas novas regras após 13/11/19.

Vou te dar um exemplo: Cristóvão trabalhou em uma mesma empresa por 20 anos desde 1977 a 1997. Começou ganhando 1 salário mínimo, mas o seu salário foi aumentando até chegar ao teto do INSS. Depois ele decidiu pedir demissão e abrir a sua própria empresa, ocasião em que começou a contribuir para o INSS com base em 1 salário mínimo por 15 anos até quando resolveu fazer o pedido de aposentadoria no INSS em 2014. O seu pedido foi concedido e ele passou a receber o valor de 1 salário mínimo de aposentadoria. Uma vez que fossem incluídos os valores anteriores a julho de 1994 no cálculo de sua aposentadoria, ele passaria a receber mais do que o triplo, ou seja, de R$ 724,00 passaria a receber R$ 2260,00. Além disso, ele teria ainda direito de receber pelo menos R$ 180 mil de atrasados. 

De forma resumida:

2. Prazo para pedir a revisão da vida toda

O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. 

Muita gente confunde esse prazo. Portanto, é importante diferenciar a data em que é feito o pedido de aposentadoria (DER – data de entrada do requerimento) com a data do recebimento do benefício. 

Vou te dar um exemplo: Lourdes fez o pedido de aposentadoria junto ao INSS em 15/04/2015. O INSS indeferiu e ela optou por entrar com um processo judicial. O seu pedido foi atendido judicialmente e ela passou a receber a aposentadoria em 21/03/2017. Sendo assim, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da aposentadoria, ou seja, no dia 01/04/2017. Portanto, ela poderá solicitar a revisão de sua aposentadoria até o dia 01/04/2027. 

Aqui vai uma dica: se você não lembra qual foi a data exata do recebimento da aposentadoria, é possível checar através do Meu INSS em Extrato de Pagamento do Benefício. Caso você queira saber a data aproximada de forma mais rápida é possível conferir a própria carta de concessão pois nela tem a informação da data de concessão do benefício e assim você vai saber quando aproximadamente você começou a receber o benefício.

Uma última observação sobre prazo, mas não menos importante, é o prazo de prescrição. Em se tratando de valores a serem pagos pelo INSS, o prazo de prescrição é de 5 anos, contado da data em que deveriam ter sido pagos. 

Vamos a outro exemplo: Samuel fez o pedido de aposentadoria junto ao INSS em 30/08/2015 e teve o seu benefício concedido. Em 15/01/2023 ele fez o pedido de revisão de sua aposentadoria. Os valores que ele terá direito de receber serão de 15/01/2018 em diante, ou seja, ele não irá receber nada relativo ao período de 30/08/15 a 14/01/18 por conta da prescrição.

3. Decisões judiciais

Muitas pessoas entraram com processo judicial até que esse assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça através do Tema 999 e a decisão permitiu a aplicação da regra definitiva quando mais favorável que a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99. 

Mas não parou por aí, o INSS recorreu dessa decisão e esse assunto também chegou ao Supremo Tribunal Federal através do Tema 1102. Finalmente, em 12/2022, decidiram de forma favorável para os segurados. Por conta disso, todos os tribunais terão que decidir de forma favorável também, o que é uma notícia muito boa. 

4. Documentos para calcular se a revisão da vida toda é vantajosa

Para fazer uma análise se a revisão da vida toda é vantajosa é preciso fazer um cálculo, incluindo os salários de contribuição pagos ao INSS antes de 1994. Mas aonde você encontra essa informação?O próprio INSS tem no seu banco de dados o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Esse documento é disponibilizado através do Portal Meu INSS que pode ser acessado através desse link https://meu.inss.gov.br/#/login?redirectUrl=/

O CNIS tem informações muito importantes como o histórico dos períodos e contribuições feitas pelas empresas que você trabalhou ou por você mesmo. Mas tem um detalhe: geralmente só aparecem as contribuições posteriores a 1982. Então se você era empregado e tem contribuições para o INSS antes desse ano, outros documentos também podem ter essas informações como por exemplo a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

A CTPS tem o registro de trabalho e a remuneração inicial que você recebia, bem como alterações de salário que podem servir de base para esse cálculo. 

É possível também que você tenha guardado holerites dessas empresas, documento que informa quanto você recebia de salário por mês. 

Se a empresa que você trabalhou ainda estiver ativa, é possível solicitar a Relação de Salários de Contribuição ou Ficha Financeira

Caso você era um contribuinte individual, o INSS tem acesso a Microfichas, documento que informa os recolhimentos ou então você pode ter guardado os carnês com comprovantes de pagamento. 

Aqui vai uma dica importante: Caso você não tenha esses documentos e seja muito difícil de conseguir, apenas o CNIS e a CTPS tem sido suficiente para comprovar os salários anteriores a 1994.

Quando falamos de revisão não podemos esquecer da carta de concessão. Esse documento é muito importante pois vai informar qual o tipo de benefício você recebe, quando ele foi concedido, quando ele foi solicitado, qual o tempo de contribuição que você tinha na data do pedido, os valores considerados no cálculo e o valor que foi concedido o benefício. Então não deixe de ter em mãos a sua carta de concessão. Se você não tiver guardado a que o INSS enviou por correspondência não tem problema, é possível extrair a carta de concessão digital através do Portal Meu INSS. 

Um outro documento importante para uma análise mais detalhada é a cópia do processo administrativo, que também pode ser solicitada através do Portal Meu INSS. O processo vai ter todos os documentos que foram apresentados para o INSS e também a análise desses documentos pelo servidor público e pela perícia médica federal. Por exemplo, se você juntou um PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ao processo, vai constar quais períodos foram enquadrados como especiais ou não pela perícia médica federal. Além disso, vai ter a informação de todos os períodos que foram considerados na contagem de tempo de contribuição. 

Caso a concessão do seu benefício tenha sido judicial, é importante ter o número do processo judicial e as decisões desse processo para verificar, principalmente, quais períodos foram considerados na contagem de tempo de contribuição. 

Com esses documentos em mãos, é preciso fazer um cálculo para saber se a revisão da vida toda é vantajosa para você pois não são todos os casos que aumentam o valor da aposentadoria. Sendo assim, não deixe de procurar alguém especializado no assunto para não correr o risco de fazer o pedido de revisão da vida toda e ela diminuir o valor da sua aposentadoria. 

5. Conclusão

A revisão da vida toda pede que seja aplicada a regra permanente ao invés da regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 quando ela for mais vantajosa financeiramente pois o cálculo, além de incluir as contribuições feitas ao INSS anteriores a julho de 1994, não tem o divisor mínimo. 

Ela pode ser vantajosa para muitas pessoas e se destina a quem tem contribuições anteriores a julho/1994, a quem teve o benefício concedido após 29/11/1999, a quem completou os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, a quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos e a quem o cálculo for favorável.

Em todos os casos vale a pena fazer o cálculo para saber se realmente ela vai ser vantajosa e um profissional especializado pode fazer toda a diferença. 

Para que o cálculo seja feito, é importante ter alguns documentos em mãos como o CNIS, a CTPS, a carta de concessão e a cópia do processo administrativo ou judicial. 

Fernanda
Fernanda Campos da Rosa OAB/SP nº 339.394
Advogada especialista em aposentadoria e sócia da Campos & Campos Sociedade de Advogados. Adora fazer scrapbook ao som de uma boa música.
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