Recebo aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

Uma dúvida muito comum de quem está buscando se aposentar diz respeito à possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício. E, se for um caso de aposentadoria especial, o assunto pode ter diversas implicações. Neste artigo, vamos examinar os detalhes que envolvem essa questão.
1. Quem se aposenta pode continuar trabalhando?
A resposta é sim, EXCETO no caso da aposentadoria especial, como vamos explicar mais adiante.
Se você quiser saber mais sobre a aposentadoria especial, confira esse artigo clicando aqui.
Portanto, quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade pode continuar trabalhando em qualquer tipo de trabalho após começar a receber o benefício.
2. O que muda no caso da aposentadoria especial?
Conforme mencionamos, no caso da aposentadoria especial existem restrições.
No ano de 1998, foi incluído o § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91, passando a ser permitido o cancelamento da aposentadoria especial daquele “que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos” após a concessão do benefício.
Diversos segurados e institutos de defesa dos direitos dos aposentados entraram com ações na Justiça questionando esse dispositivo, uma vez que discordavam dele.
O caso acabou parando no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 05 de junho de 2020, resolveu a questão. Ficou determinado que, para aquele que recebe a aposentadoria especial, “uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão”.
A justificativa, tanto para a alteração da lei em 1998 quanto para a sua confirmação pelo STF em 2020, seria o de preservar a saúde daquele que recebe a aposentadoria especial. Ou seja, se a aposentadoria especial existe para que o segurado se aposente mais cedo e não mais fique exposto à situação insalubre ou perigosa, não pode ele, depois de se aposentar, continuar exposto justamente àqueles agentes nocivos, sejam eles o ruído, os agentes biológicos, produtos químicos, dentre outros.
O STF firmou duas teses neste julgamento:
I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
3. A aposentadoria especial foi concedida. E agora, o que acontece?
Nos casos em que a aposentadoria especial for concedida e o trabalhador continuar vinculado à empresa, existem algumas opções.
Caso a atividade atual não seja mais especial, não há problema. Existe a possibilidade de o INSS pedir a comprovação de que a atividade não seja insalubre ou perigosa, o que deverá ser demonstrado, por exemplo, por meio de documentos.
Já na hipótese de o aposentado com a aposentadoria especial continuar em atividades especiais e não tiver interesse em se desligar da empresa, ele poderá: (i) pedir para a empresa realocá-lo de função; ou (ii) pedir a SUSPENSÃO do pagamento do benefício, enquanto continuar trabalhando, no caso de uma concessão judicial;
Se o pedido for para suspensão do benefício, os atrasados do processo só poderão serão pagos até o dia 23 de fevereiro de 2021, data em que o STF analisou a questão.
Vejamos um exemplo: Marta exerce atividades insalubres, pois, como enfermeira, tem contato direto com agentes biológicos.
Ela dá entrada na sua aposentadoria especial em 1º de março de 2019 e continua a exercer suas atividades no hospital.
O pedido é injustamente indeferido pelo INSS. Então, Marta decide levar o caso para Justiça. Em 1º de março de 2022, o benefício é deferido pelo juiz. Apesar disso, Marta decide continuar trabalhando no hospital.
Marta, então, entra em contato com seu advogado, que pleiteia junto à Justiça para que o pagamento da aposentadoria seja cessado, enquanto Marta continuar trabalhando no hospital. O processo finaliza e Marta tem direito de receber um valor acumulado de 1º de março de 2019, data de entrada da aposentadoria, até 23 de fevereiro de 2021, data da decisão do STF sobre o assunto.
Um ano depois, em março de 2023, Marta decide se desligar da empresa. Sabendo das orientações do seu advogado, ela entra em contato com ele, que pede a reativação do benefício ao INSS. O pedido é aceito, e Marta começa a receber o seu benefício.
Importante se atentar que, no exemplo de Marta, o benefício de aposentadoria especial foi analisado e concedido pelo juiz, e de forma alguma foi cancelado. O que ocorreu é que seu pagamento ficou suspenso enquanto Marta continuou trabalhando como enfermeira, uma vez que suas atividades eram insalubres.
Conclusão
Como vimos, é permitido que aquele que recebe aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade continue trabalhando em qualquer tipo de trabalho após se aposentar.
Já no caso da aposentadoria especial, existem restrições, e a situação precisará ser analisada detalhadamente para que sejam tomadas as medidas corretas para o segurado em cada caso. Um advogado especialista em aposentadoria poderá te assessorar nessas situações.

Advogado especialista em aposentadoria e sócio da Campos & Campos Sociedade de Advogados. É apaixonado por música, livros e viagens.