Estabilidade pré-aposentadoria: tenho direito?

Gabriela Coneglian Pereira Carvalho 21/02/2024 Aposentadoria

Alguns clientes que nos procuram, chegam ao escritório com essa dúvida: Tenho estabilidade na empresa por estar próximo de me aposentar? E se você também já se deparou com esse questionamento, ou conhece alguém que se encontra nesta situação, e ainda não entende como essa estabilidade funciona, esse texto é pra você. Aqui iremos abordar as questões mais importantes relativas ao tema, então me acompanha até o final.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

Trata-se de um direito que pode ser exercido por alguns trabalhadores, a fim de se manterem estáveis no emprego até que completem os requisitos para se aposentar, ou, ainda, de fazerem jus à indenização compensatória, correspondente ao período faltante para se adquirir o direito à aposentadoria.

Mas aqui vale um ponto de atenção. Não são todos os trabalhadores que têm esse direito, uma vez que a estabilidade precisa estar prevista em Acordo Coletivo de Trabalho (negociação coletiva entre Sindicato dos Empregados e a própria Empresa) ou Convenção Coletiva de Trabalho (negociação coletiva entre Sindicatos de Empresas e de Empregados).

Além disso, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter direito a esta estabilidade. Estes requisitos devem estar previstos no próprio Instrumento Coletivo, e podem variar, geralmente incluindo o período máximo faltante para a aquisição do direito (ex.: até 24 meses faltantes para a aquisição do direito à aposentadoria) e, ainda, o tempo mínimo de empresa (ex.: mínimo de 5 anos na empresa).

Vejamos um exemplo prático de estabilidade pré-aposentadoria garantido por meio de um Acordo Coletivo:

Cláusula 12 – Estabilidade à Aposentadoria

Os empregados que dependem de até 01 (um) ano para aposentadoria por tempo de serviço, e que tenham mais de 05 (cinco) anos de trabalho ininterrupto na empresa, contarão com estabilidade provisória até a quitação de tempo necessário para a aposentadoria, exceto no caso de falta grave, extinção da atividade ou término de contrato com a tomadora de serviços.

Fica estabelecido que o empregado deverá obrigatoriamente comunicar à empresa por escrito o início do período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria.

A estabilidade pré-aposentadoria está prevista em lei?

Diferentemente de outras modalidades de estabilidade, como é o caso da empregada gestante, do empregado dirigente sindical, do empregado que sofre acidente do trabalho e do representante dos empregados na CIPA, que estão previstas em Lei, a estabilidade do empregado prestes a se aposentar não é garantida por lei, mas tão somente por meio de Instrumento Coletivo, como vimos acima, o que faz com que seus critérios sejam diferentes, a depender do Acordo ou Convenção em que se encontra prevista essa garantia.

E não é por não estar prevista em Lei, que a estabilidade pré-aposentadoria não tem aplicabilidade.

A Constituição Federal prevê em seu art. 7º, inciso XXVI, como sendo um direito dos trabalhadores, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

E em razão de se tratar de instrumento coletivo negociado entre as partes envolvidas, seja entre Sindicato de Empregados e Empresa, ou entre Sindicatos de Empresas e Sindicatos de Empregados, suas disposições prevalecem, regra geral, inclusive sobre a Lei.

Existe alguma exceção para a não aplicação da estabilidade?

Como vimos no exemplo prático acima, constou da cláusula que trata da estabilidade pré-aposentadoria, o seguinte:

“Os empregados que dependem de até 01 (um) ano para aposentadoria por tempo de serviço, e que tenham mais de 05 (cinco) anos de trabalho ininterrupto na empresa, contarão com estabilidade provisória até a quitação de tempo necessário para a aposentadoria, exceto no caso de falta grave, extinção da atividade ou término de contrato com a tomadora de serviços”.

Portanto, podemos concluir que sim, há exceção que autoriza a não aplicação da garantia à estabilidade pré-aposentadoria, como é o caso, por exemplo, da dispensa por justa causa em decorrência de falta grave do empregado.

Assim, a garantia prevista em Acordo ou Convenção Coletiva abriga todos aqueles empregados que cumprem os requisitos ali previstos.

É importante ainda mencionar, que a empresa é quem detém o poder diretivo, ou seja, é ela quem tem o poder de manter ou dispensar seus empregados, de acordo com seus objetivos e interesses, uma vez ser ela também quem assume os riscos do negócio.

No caso da estabilidade pré-aposentadoria, que como vimos, se destina a proteger os empregados que estejam perto de se aposentar, ainda que detenham o direito à estabilidade pré-aposentadoria, o direito a dispensa por parte do empregador se mantém. Nesse caso, o empregador deverá pagar a devida indenização compensatória, correspondente à somatória dos salários nominais do empregado na data da dispensa, relativa ao período faltante para aquisição do direito à aposentadoria.

Verificando o direito a estabilidade pré-aposentadori

Como vimos acima, será necessário consultar os Acordos e Convenções Coletivas firmados com os Sindicatos que representam a sua categoria, para ver se existe essa previsão de estabilidade, e caso haja, será necessário verificar quais os requisitos ali previstos, e se os preenche.

Para isso, você precisará saber quando preencherá os requisitos para requerer sua aposentadoria, e para qual modalidade.

Assim, a melhor forma de verificar se você possui ou não o direito a estabilidade pré-aposentadoria, é buscando a orientação de um advogado especialista que poderá orientá-lo tanto quanto ao direito à aposentadoria, como ao direito à estabilidade.

Como posso me beneficiar com a estabilidade?

A garantia à estabilidade pré-aposentadoria pode ser o diferencial para que você preencha os requisitos necessários na hora de requerer sua aposentadoria junto ao INSS.

Além disso, caso a empresa opte pela dispensa imotivada, ou seja, sem justa causa, você pode fazer jus a uma indenização que, como vimos acima, deverá corresponder à somatória dos seus salários nominais na data da dispensa, relativa ao período faltante para aquisição do direito à aposentadoria.

Deste modo, fazer valer essa garantia, caso ela esteja prevista no seu caso, pode te beneficiar e muito.

Conclusão

Neste texto pudemos entender onde está a previsão relativa à estabilidade pré-aposentadoria, e quais os principais requisitos que geralmente a acompanham, bem como a forma de garantir que esse direito seja aplicado no seu caso, e como você pode se beneficiar dele.

Gabriela
Gabriela Coneglian Pereira Carvalho OAB/SP nº 322.782
Advogada especialista em aposentadoria. Gosta muito de ler, viajar e conhecer a gastronomia diferente de cada lugar.
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