Aposentadoria por Idade antes e depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria por idade, como o próprio nome já diz, é aquela que a pessoa tem direito quando completa uma certa idade, mas será que é só isso?
Veja o que vai ser abordado nesse conteúdo:
1. Requisitos da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
De acordo com o artigo 25, II da Lei 8213/91, além da idade é necessário ter também 180 meses de carência.
Quando falamos em carência, muitos lembram de plano de saúde não é mesmo? Se for ver, não é muito diferente a ideia. Para ter direito a alguns tipos de cobertura de um plano de saúde, muitas vezes a pessoa precisa ter contribuído por alguns meses primeiro certo? Com o INSS também funciona assim. Então, para ter direito ao benefício da aposentadoria por idade urbana é preciso ter contribuído durante 180 meses, o que dá aproximadamente 15 anos.
Uma dúvida muito comum é a diferença entre carência e tempo de contribuição. Para simplificar, a principal diferença é que a carência é contada em meses e, o tempo de contribuição, em dias. Vou te dar um exemplo: Josefa trabalhou 2 dias numa empresa. Vai ser contado o mês inteiro para carência enquanto que para tempo de contribuição serão contados apenas 2 dias.
Você sabia que algumas pessoas podem precisar de menos do que 180 meses de carência para se aposentar? Um dos requisitos é ter começado a contribuir para o INSS antes de 24 de julho de 1991 e então completar a carência conforme a tabela a seguir:

Vou te explicar melhor como funciona. É mais comum essa tabela se aplicar nos casos de aposentadoria por idade. Vamos imaginar que Catarina tenha completado 60 anos de idade em 2006, mas completou o tempo de contribuição apenas em 2023, quando tinha 77 anos de idade. Sendo assim, para ela se aposentar por idade serão exigidos 150 meses de carência uma vez que ela tenha começado a contribuir para o INSS antes de 24 de julho de 1991. Já te adianto que é mais raro que essa tabela seja aplicada pois a maioria das pessoas que se beneficiariam dela já estão aposentadas.
E qual é a idade exigida para aposentadoria por idade urbana? Até 13/11/19 era exigido 60 anos de idade para mulher e, 65 anos de idade, para o homem (artigo 48 da Lei 8213/91).
2. Como é calculado o valor da aposentadoria por idade antes da Reforma?
Primeiro de tudo é feito o cálculo do salário de benefício.
Até 13/11/19 era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição (art. 29 da Lei 8213/91). Aqui podemos chamar a atenção para uma dúvida frequente que é se o valor da aposentadoria vai ser igual ao último salário recebido pela empresa. A resposta é não, pois no cálculo são levadas em conta todas as contribuições a partir de 1994 e excluídas as 20% menores.
E depois? Ainda tem mais uma etapa pro cálculo. O valor da aposentadoria por idade urbana vai ser 70% do valor do salário de benefício mais 1% a cada 12 contribuições (art. 50 da Lei 8213/91).
Vou te dar um exemplo: Foi feita a média dos 80% maiores salários de contribuição do Marcos e o resultado foi R$ 2.650,00. Marcos contribuiu durante 27 anos para o INSS e teve o pedido de aposentadoria por idade urbana concedido. O valor que ele vai receber é de R$2.570,50, ou seja, 70% + 27% (1% para cada ano de contribuição) = 97% do salário de benefício.
Aqui vale ressaltar mais um ponto. Muitas pessoas acham que a aposentadoria por idade urbana não é uma boa opção, mas se esquecem que ela tem uma vantagem em relação a aposentadoria por tempo de contribuição que é a não aplicação do fator previdenciário quando este for desfavorável.
Quer saber mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição? Clique aqui
3. Requisitos da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Tivemos uma mudança com a Emenda Constitucional 103/2019 e foi criada uma regra de transição da aposentadoria por idade (artigo 18) pra quem não havia completado todos os requisitos até 13/11/19. Passou a ser exigido: 1) 15 anos de tempo de contribuição 2) 180 meses de carência 3) Para homem – 65 anos de idade; Para mulher – 60 anos de idade, acrescidos de 6 meses por ano, contados a partir de 2020 até chegar a 62 anos de idade em 2023.
Veja o gráfico a seguir:

Ah! E você sabia que não vai mais existir aposentadoria por idade? Como assim? Pois é! Para quem começou a contribuir para a Previdência Social após 13/11/19 só vai existir a Aposentadoria Programada. Ela é bem parecida com a Aposentadoria por Idade, mas os requisitos mudam um pouco e o nome também.
4. Como ficou o cálculo da aposentadoria por idade após a Reforma?
Vai ser feita a média de 100% das contribuições após julho de 1994. O valor da aposentadoria por idade vai ser 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e, 15 anos de contribuição, para a mulher.
Vou te dar 2 exemplos:
- Foi feita a média de 100% dos salários de contribuição de Fabiana e o resultado foi R$ 3.025,00. Fabiana contribuiu durante 22 anos para a o INSS e teve o seu pedido de aposentadoria por idade urbana concedido. O valor que ela vai receber é de R$ 2.238,50, sendo 60% referente aos 15 anos de tempo de contribuição + 2% para cada ano que exceder os 15 anos, ou seja, 22 anos – 15 anos = 7 anos x 2 = 14 % + 60% = 74% da média.
- Foi feita a média de 100% dos salários de contribuição de Osvaldo e o resultado foi R$ 4.200,00. Osvaldo contribuiu durante 33 anos para a o INSS e teve o seu pedido de aposentadoria por idade urbana concedido. O valor que ele vai receber é de R$ 3.612,00, sendo 60% referente aos 20 anos de tempo de contribuição + 2% para cada ano que exceder os 20 anos, ou seja, 33 anos – 20 anos = 13 anos x 2 = 26% + 60% = 86% da média.
Quer dizer que antes eram descartados os 20% menores salários e depois da reforma não pode mais? Não. Ainda é possível descartar as menores contribuições.
5. A regra do descarte após a Reforma
O § 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 prevê que é possível descartar as menores contribuições desde que se tenha o mínimo de tempo de contribuição exigido, ou seja, se Osvaldo tem 33 anos de tempo de contribuição, ele poderia descartar até 18 anos de contribuições para ter no mínimo 15 anos. Porém, é preciso ficar atento, pois depois não é possível utilizar as contribuições descartadas para mais nada. A média dos salários de contribuição de Osvaldo pode aumentar devido ao descarte e, por conta disso, o valor da aposentadoria também aumentará. Fique atento: caso ele descarte os 18 anos de contribuição, ele vai receber 60% da média pois não tem mais excedente para acrescentar.
Um outro detalhe importante é que aqueles que cumpriram os requisitos para se aposentar após 05/05/2022 só poderão descartar salários se tiver o mínimo de 108 contribuições após julho de 1994 (artigo 135-A da Lei 8213/91).
Para finalizar, vale lembrar que o valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo.
6. Conclusão
A aposentadoria por idade é o benefício que exige menos tempo de contribuição, contudo exige mais idade. Os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência são praticamente os mesmos, as diferenças maiores foram o aumento da idade para as mulheres, chegando em 62 anos em 2023 e a forma de cálculo.
Embora a regra do descarte trazida pela EC 103/2019 se aplique a todos os benefícios, é mais fácil de ser aplicada na aposentadoria por idade, quando “sobra” mais tempo pra descartar, uma vez que são exigidos apenas 15 anos de tempo de contribuição. Em questão de valores, é uma aposentadoria que costuma ser favorável para os segurados.

Advogada especialista em aposentadoria e sócia da Campos & Campos Sociedade de Advogados. Adora fazer scrapbook ao som de uma boa música.